O que é assédio moral?

Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.  

Exemplos: 

  • Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa
  • Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência
  • Ignorar deliberadamente a presença da vítima
  • Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa
  • Dirigir-se a ela aos gritos
  • Ameaçar sua integridade física
Consequências que o assédio moral pode trazer:
  • Diminuição da autoestima do servidor
  • Desmotivação
  • Produtividade reduzida
  • Rotatividade de pessoal
  • Aumento de erros e acidentes
  • Absenteísmo
  • Licenças médicas frequentes
  • Exposição negativa do nome do órgão ou instituição.

Clique na imagem abaixo para realizar a denúncia.

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